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A Constituição Federal de 1988 assegura em seu art. 50...

A Constituição Federal de 1988 assegura em seu art. 50, inciso XXXIV , alíea “b” a obtenção de certidões para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, junto a repartições públicas, independentemente do pagamento de taxas. Diante de recusa de um Município em emitir certidão negativa de débito fiscal sem o prévio pagamento da taxa deverá o contribuinte


A

impetrar habeas data, por ter imunidade tributária


B

impetrar mandado de injunção, por ter isenção tributária.


C

impetrar mandando de segurança, por ter imunidade tributária.


D

propor ação anulatória de débito fiscal, por ter isenção tributária. .


E

pagar a taxa, por não se inserir a certidão negativa de débito fiscal na hipótese constitucional.