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A Constituição Federal, em seu Título VI, trata da tributação e do orçamento, estabelecendo normas gerais para o Sistema Tributário Nacional.
A esse respeito, assinale a alternativa que apresenta uma afirmação INCORRETA.
Os impostos, sempre que possível, terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
As limitações constitucionais ao poder de tributar devem ser regulamentadas por lei complementar.
Cabe à lei complementar a definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, salvo regimes especiais ou simplificados no caso do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, das contribuições previstas no artigo 195, inciso I e §12 e §13, e da contribuição a que se refere o artigo 239, ambos da Carta da República.
Critérios especiais de tributação poderão ser estabelecidos por lei complementar, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o artigo 40 da Carta Magna, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.