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A compensação é uma das modalidades de extinção do crédito tributário. A respeito da compensação tributária, é correto afirmar que:
a compensação entre débitos do contribuinte e do Fisco faz-se automaticamente, independente de qualquer formalidade, nos termos do que dispõe o Código Civil.
a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública depende de lei que a autorize.
a compensação mediante aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, é vedada antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, salvo quando reconhecido o direito por mandado de segurança cuja sentença tem eficácia imediata.
a compensação, em matéria tributária, é prerrogativa do fisco, não sendo permitido ao legislador ordinário autorizar o contribuinte a realizá-la no regime de lançamento por homologação.