

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Quanto às espécies tributárias previstas constitucionalmente, é correto afirmar:
A par das duas modalidades de tributos a que se refere o artigo 145, há previsão de outras duas modalidades nos artigos 148 e 149, permitindo concluir que são quatro as espécies tributárias estabelecidas pela Constituição Federal.
A par das três modalidades de tributos a que se refere o artigo 145, há previsão de outras duas modalidades nos artigos 148 e 149, permitindo concluir que são cinco as espécies tributárias estabelecidas pela Constituição Federal.
Sem indicar diretamente quais as espécies tributárias inerentes ao ordenamento jurídico, a Constituição Federal estabeleceu quais os fatos geradores possíveis de ser adotados pelas pessoas jurídicas de direito público.
De acordo com a Constituição Federal, constituem-se tributos apenas os impostos e as taxas.
A par das cinco modalidades de tributos a que se refere o artigo 145, há previsão de outras duas modalidades nos artigos 148 e 149, permitindo concluir que são sete as espécies tributárias estabelecidas pela Constituição Federal.