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De acordo com o Código Tributário Nacional, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
Princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público, equidade e analogia.
Princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público, analogia e equidade.
Analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade.
Equidade, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e analogia.