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Assinale a opção que indica a hipótese apta a interromper o prazo de prescrição que consta do Código Tributário do Município de Cuiabá (CTM-Cuiabá – LC municipal nº 43/1997), embora não figure de modo expresso no Código Tributário Nacional (CTN).
Protesto judicial.
Qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
Qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
Citação do devedor ou despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.
Apresentação de documento comprobatório da dívida, em juízo, de inventário ou concurso de credores.