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Sobre as espécies tributárias, é correto afirmar que
as taxas, como são cobradas em competência comum entre os entes da Federação, mesmo tendo como possível fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, não podem ser instituídas para remunerar o serviço de iluminação pública.
as taxas, como são cobradas em competência concorrente entre os entes da Federação, tendo como possível fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, podem ser instituídas para remunerar o serviço de iluminação pública.
o Supremo Tribunal Federal não deliberou sobre a constitucionalidade da taxa de iluminação pública.
o Supremo Tribunal Federal admite a inconstitucionalidade da cobrança de contribuição de iluminação pública.