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A Lei nº 5.172/66 estabelece diferentes aspectos referentes aos diversos tributos. Conforme a referida lei, é INCORRETO afirmar:
A União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários, na iminência ou no caso de guerra externa, desde que não estejam tipificados na própria Lei nº 5.172/66.
A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impostos nem ser calculada em função do capital das empresas.
A lei relativa à contribuição de melhoria deverá observar requisitos mínimos, tais como a publicação prévia do orçamento do custo da obra e a determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm o potencial de instituir taxas e contribuições de melhoria.