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De acordo com o artigo 77º do CTN, taxa é um tributo “que tem como fato gerador o exercício regulador do poder de polícia, ou a utilização efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição”, de acordo com a definição citada, assinale a alternativa que NÃO se enquadra como fato gerador apto a cobrança de taxa:
Prestação de serviço público de coleta de lixo.
Prestação de serviço inerente à segurança pública.
Retirada de passaporte.
Submissão de projeto de engenharia aos órgãos estatais competentes.