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Sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano, é INCORRETO afirmar que:
É de competência municipal.
Tem como base de cálculo o valor de mercado do imóvel.
É norteado pelo elemento espacial (território urbano) e temporal (cobrança anual).
Pode ser atualizado mediante Decreto em percentual correspondente ao índice oficial de correção monetária.
É norteado pela técnica de incidência de alíquotas progressivas.