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Norma A revoga a norma B. João ajuíza ação para declarar a inexigibilidade de obrigação tributária estabelecida pela norma A, por vício de inconstitucionalidade, e seu pedido é julgado procedente. A partir do trânsito em julgado da ação,
João estará sob a vigência da norma B, mas os demais contribuintes que não ajuizaram a ação estarão sob a vigência da norma A.
todos os contribuintes estarão sob a vigência da norma B, uma vez que a decisão tem eficácia erga omnes e efeito repristinatório.
a norma B não retoma a vigência, uma vez que o fenômeno da repristinação é vedado pela Lei de Introdução ao Direito Brasileiro.
a decisão não terá qualquer consequência sobre a norma B, uma vez que esta fora revogada validamente.
João continuará sob a vigência da norma A, tendo direito, no entanto, a repetir o indébito pago indevidamente.