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Com relação à Declaração Sobre Operações Imobiliárias – DOI, é lícito afirmar que
a multa por atraso no seu envio foi criada em instrução normativa da Receita Federal do Brasil.
se trata de obrigação acessória, mas que pode se tornar tributo, pelo simples fato de sua inobservância.
seu sujeito passivo é o adquirente do bem imóvel objeto da transação imobiliária.
não deve ser enviada em escritura de renúncia de usufruto.