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Sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de...

Sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, é possível concluir que


A

sua alíquota máxima é fixada em decreto legislativo.


B

não incide em inventário por morte presumida devido à possibilidade de o ausente reaparecer.


C

segundo a lei paulista, não incide sobre a vintena do testamenteiro, desde que estipulada até o limite legal.


D

é devido ao Estado da sede da companhia, no caso de transferência de ações.