

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
São pessoalmente responsáveis, em matéria de responsabilidade tributária, por sucessão:
O adquirente, em hasta pública, de estabelecimento comercial ou fundo de comércio, em processo de falência, por tributos devidos até a data da aquisição.
O sucessor, a qualquer título, e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada a responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou meação.
O alienante de bem imóvel, no caso de ter assumido em escritura pública a obrigação por tributo relativo a fato gerador acontecido antes da transmissão, quando não houver prova de quitação de tributos.
O arrematante de bem imóvel, no caso de arrematação em hasta pública, pelos tributos devidos por fatos geradores anteriores à arrematação.