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Supondo que três pessoas sejam proprietárias de um imóvel em partes iguais; que uma delas tenha direito a isenção, em caráter pessoal, do IPTU; e que o valor total desse IPTU é de R$ 600,00, assinale a opção correta.
Os proprietários que não possuem o benefício fiscal continuarão devedores solidários no valor de R$ 400,00.
A isenção concedida a um dos proprietários aproveita aos demais e, portanto, a dívida integral será isenta do pagamento.
O valor total do imposto continuará sendo devido, mas, agora, somente por aqueles que não têm o benefício.
O tratamento dado à isenção, prevista na hipótese, deve ser idêntico ao aplicado no caso de haver o pagamento integral do tributo por parte de um dos proprietários.
A isenção, em caráter pessoal, não se aplica no caso de imóvel em copropriedade, não se podendo afastar o débito integral de R$ 600,00, que continuará a ser devido.