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Em 2011, determinado contribuinte cometeu ato ilícito consistente em deixar de pagar determinado tributo. A administração tributária, tendo tomado conhecimento do ato, abriu um processo contra esse contribuinte. No início de 2013, foi editada lei que deixou de tratar aquele ato ilícito. O processo ainda não foi definitivamente julgado.
Nessa situação, a norma editada em 2013
somente se aplicará para desonerar o contribuinte dos efeitos tributários, mas não dos penais.
será aplicada para desonerar o contribuinte dos efeitos tributários e penais.
não se aplicará, seja para desonerar o contribuinte dos efeitos tributários, seja para desonerá-lo dos efeitos penais.
não se aplicará, devendo ser adotado o princípio do direito penal segundo o qual a lei não retroage.
somente se aplicará para desonerar o contribuinte dos efeitos penais, mas não dos tributários.