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Considerando as espécies tributárias previstas na constituição federal e no código tributário nacional (CTN), é correto afirmar que:
O fato gerador dos empréstimos compulsórios é a despesa extraordinária decorrente de calamidade pública ou guerra externa.
A contribuição de melhoria possui como limite total a despesa realizada e como limite individual a valorização do imóvel beneficiado.
As Contribuições de Melhorias não possuem como objetivo minimizar o enriquecimento advindo da obra pública por aqueles beneficiados pela respectiva obra.
As contribuições de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre os lucros decorrentes de exportação.