Imposto e contribuição são espécies tributárias distintas previstas na legislação tributária nacional, contudo pode ocorrer o caso de haver a mesma base de cálculo e fato gerador como ocorre com o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), sobre esse assunto é CORRETO afirmar que:
No caso do IRPJ e CSLL ocorre a bitributação por possuírem a mesma regra matriz de incidência tributária, denominado de bis in idem, o que é considerado inconstitucional e ilegal na jurisprudência pátria, imputando ao contribuinte requerer judicialmente a sua não incidência e restituição do recolhimento a maior.
Não há ocorrência de bitributação no caso do IRPJ e CSLL, pois a contribuição possui destinação vinculada, o que não ocorre no imposto.
A regra matriz de incidência tributária é uma ferramenta didática que possui o intuito de identificar e individualizar a incidência tributária, com os seus critérios antecedentes e consequentes para evitar a ocorrência da bitributação como no caso do IRPJ e CSLL, pois ambos possuem destinação estritamente vinculada.
O IRPJ e CSLL são tributos exclusivos das empresas optantes pelo lucro real, que antecipam seu recolhimento com base em estimativas mensais calculadas sobre percentuais de presunção do lucro sobre a receita líquida. Apesar de haver a mesma incidência a CSLL por ser uma contribuição possui destinação vinculada diferente do imposto que a Administração Pública pode atribuir a sua arrecadação aonde entender necessário.
Não há bitributação no caso da CSLL e IRPJ, pois os tributos possuem regra matriz de incidência tributária totalmente distintas.