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No Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei complementar no 123 de 14 de dezembro de 2016, é CORRETO afirmar:
O Simples Nacional implica o recolhimento anual, mediante documento único de arrecadação, do Imposto fixo incidente sobre a prestação de serviços de qualquer natureza - ISS, de competência do Município.
O Simples Nacional implica o recolhimento anual, mediante documento único de arrecadação, do Imposto Sobre a Propriedade Predial Urbana - IPTU, de competência do Município.
Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
O Simples Nacional implica o recolhimento anual, mediante documento único de arrecadação, do Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Jurídicas - IRPJ, obrigadas à sistemática de apuração do lucro real.
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do Imposto de Importação II, de competência da União.