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Ainda sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2016, é VERDADE afirmar:
As receitas decorrentes da locação de bens móveis são tributadas na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2016, deduzida a parcela correspondente ao ICMS.
O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas nominais, calculadas a partir das alíquotas efetivas constantes das tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2016.
Para efeito de determinação da alíquota efetiva, o sujeito passivo utilizará a receita líquida acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração.
As receitas decorrentes da locação de bens móveis são tributadas na forma do Anexo III da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2016, deduzida a parcela correspondente à contribuição previdenciária patronal.
Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que realize cessão ou locação de mão-de-obra.