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Em matéria tributária, o princípio da irretroatividade consiste na proibição de os entes federativos tributantes cobrarem tributos:
em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, se isso for beneficiar o réu.
sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, quando não puder retroagir.