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O artigo nº 156 do Código Tributário Nacional prescreve as hipóteses de extinção do crédito tributário, fixando-se um rol taxativo de 12 causas, cuja consequência é a extinção da obrigação tributária como um todo. Com base no disposto nesse artigo, assinale a alternativa correta:
Consignação em pagamento: é a hipótese de extinção do crédito tributário, por meio do qual havendo depósito na discussão judicial e posterior improcedência da ação, o montante é convertido em renda em favor da Fazenda Pública, extinguindo-se o crédito tributário.
Decadência: é o instituto de direito material que versa sobre o direito de o Fisco exigir o pagamento do crédito tributário regularmente constituí de modo que o decurso do prazo leva à perda de direito material de cobrança do crédito.
Prescrição: é o instituto de direito material que demarca o fim do prazo para se constituir o crédito tributário. É o lapso entre o fato gerador e o lançamento. De tal modo, o não lançamento dentro do prazo decadencial extingue o crédito do mundo fálico, ainda que não constituído no mundo jurídico.
Pagamento antecipado e homologação do lançamento: trata-se de hipótese de lançamento por homologação, pela qual uma vez constituído o crédito tributário e procedido ao pagamento, ter-se-á a extinção do crédito tributário, por meio da posterior homologação.
Remissão: é a modalidade de extinção do crédito tributário, consistente na feitura de um acordo para que se possa extinguir o crédito, pois a lei pode autorizar acordos mediantes concessões mútuas que importem em terminação.