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“Uma empresa prestadora de serviço sediada no Distrito Federal prestou serviços de consultoria especializada em concurso público em um certo município de Minas Gerais. No momento do pagamento dos serviços, o município reteve 3% do valor da nota fiscal relativo a ISS. Pela escrituração fiscal da empresa, foi apurado por aquela nota 3% de ISS a pagar à Fazenda Pública do Distrito Federal.” Diante do narrado, é correto afirmar que:
A empresa poderá requerer restituição, pois se trata de dupla tributação.
O município não pode reter ISS de empresa sediada fora de sua circunscrição.
O Distrito Federal não pode cobrar ISS, haja vista ter competência tributária análoga a Estado.
O ISS é devido no local do tomador e também do prestador, devendo a empresa arcar com os dois pagamentos.