O Princípio da Anterioridade Nonagesimal, objeto da Emenda Constitucional 42, de 19 de dezembro de 2003, aplica-se à fixação da base de cálculo do
ITR e ao aumento da alíquota do ICMS.
ITBI e ao aumento da alíquota do IRPF.
IPVA e ao aumento da alíquota do IPI.
IPTU e ao aumento de alíquota do IOF.