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O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. A respeito desse tema, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional:
as circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
a atividade administrativa de lançamento é vinculante, delegável e discricionária, sob pena de responsabilidade funcional e criminal.
salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário estiver expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia seguinte ao da ocorrência do fato gerador da obrigação.
o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de decisão judicial transitada em julgado.
o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.