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Na transmissão causa mortis, o de cujus deixou bens imóveis localizados em diversos municípios do país, em especial em São Paulo, Rio de Janeiro, Fortaleza, Macapá, Porto Grande e Serra do Navio. O inventário foi processado no lugar da abertura da sucessão, ou seja, em São Paulo. O imposto incidente sobre a transmissão causa mortis − ITCMD, em razão da competência constitucional, é devido ao
Município da situação do bem imóvel.
Município do lugar do inventário.
Município da situação do bem imóvel e ao Estado do lugar do inventário, em partes iguais.
Estado do lugar do inventário.
Estado da situação do bem imóvel.