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Os chefes dos órgãos julgadores, no uso de suas atribuições:

Os chefes dos órgãos julgadores, no uso de suas atribuições:


A

podem estabelecer prioridade nos julgamentos de impugnações ou recursos, em decorrência da importância do sujeito passivo e do valor do crédito tributário em discussão.


B

podem estabelecer prioridade nos julgamentos de impugnações ou recursos, em decorrência do valor do crédito tributário em discussão e da importância do sujeito passivo.


C

podem estabelecer prioridade nos julgamentos de impugnações ou recursos, apenas em decorrência da natureza da relação jurídica objeto do litígio.


D

podem estabelecer prioridade nos julgamentos de impugnações ou recursos, apenas em decorrência do valor do crédito tributário em discussão.


E

podem estabelecer prioridade nos julgamentos de impugnações ou recursos, em decorrência do valor do crédito tributário em discussão e da natureza da relação jurídica objeto do litígio.