

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Devedor por débitos de natureza tributária devidamente inscritos em Dívida Ativa e devidamente citado no âmbito de execução fiscal deixa de realizar o pagamento ou apresentar bens a penhora no prazo legal e começa a alienar bens do seu patrimônio a terceiros. Supondo que a dívida seja no valor de R$ 100.000,00, e o patrimônio conhecido do devedor no valor de R$ 2.000.000,00, é correto afirmar sobre a situação hipotética, com base na legislação e jurisprudência nacionais, que
o juiz deverá decretar a indisponibilidade da totalidade dos bens e direitos do devedor até que sejam penhorados bens em valor suficiente à garantia da dívida.
o juiz poderá, de ofício, declarar nulas as alienações realizadas pelo devedor, em homenagem à liquidez e certeza do crédito tributário inscrito em dívida ativa.
não responderão pela dívida os bens do devedor eventualmente gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade.
considerando o valor da dívida em relação ao patrimônio do devedor, conclui-se pela impossibilidade de apresentação de medida cautelar fiscal pela Fazenda Pública.
se presumem fraudulentas as alienações, exceto se tiverem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.