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M. é menor incapaz, porém, após o falecimento de seus genitores, em razão da sucessão, tornou-se proprietário de dois imóveis urbanos. Com relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sabe-se que M:
não poderá ser contribuinte, vez que a condição de sujeito passivo na relação jurídico-tributária depende da capacidade civil.
poderá ser contribuinte, tão somente quando completar dezesseis anos e se tornar relativamente capaz.
não poderá ser contribuinte, pois o contribuinte deverá ser aquele que se tornar o seu responsável legal.
poderá ser contribuinte, visto que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil.