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Siglas Utilizadas:
CTN: Código Tributário Nacional
ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza
ITBI: Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis
IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
IR: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores
ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
ITR: Imposto sobre propriedade territorial rural
ITCMD ou ITCD ou ICD ou ITC: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação
UFR/PI: Unidades Fiscais de Referência do Piauí
UFEPI: Unidades fiscais do Estado do Piauí
A Constituição Federal, em diversos de seus dispositivos, ora exige que normas versando sobre determinadas matérias sejam objeto de lei ordinária, ora exige que sejam objeto de lei complementar. O Código Tributário Nacional também exige, complementarmente, que determinadas matérias sejam disciplinadas por meio de lei. De acordo com o CTN, NÃO precisam ser disciplinadas por meio de lei as
hipóteses de concessão de moratória para o pagamento de tributo e de seus respectivos acréscimos.
obrigações acessórias relacionadas com o preenchimento da guia de pagamento do imposto e dos demais acréscimos legais.
hipóteses de concessão de remissão
cominações de penalidades para as ações ou omissões contrárias aos dispositivos previstos na lei tributária.
hipóteses de concessão de anistia.