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A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido. De acordo com o Código Tributário Nacional, a certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública:
Responsabiliza somente o órgão que praticou o ato.
Não responsabiliza como regra, mas é possível.
Responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos
Responsabiliza o funcionário que a expedir, mas não pessoalmente.
Não responsabiliza nenhum dos funcionários.