Gabriel estava em grande dilema após receber o pedido de cotação de uma empresa estrangeira para iniciar a exportação dos produtos da empresa brasileira em que trabalha. Por desconhecer o ramo de exportação, Gabriel não sabia quais seriam os tributos devidos e resolveu consultar no Código Tributário Nacional. Após a consulta, Gabriel descobriu que há um imposto sobre a exportação, de competência da União, e que tem como fato gerador:
A confirmação de cotação de produtos nacionais ou nacionalizados para empresa no estrangeiro.
A efetiva entrega de produtos nacionais ou nacionalizados no estrangeiro.
A confirmação do pedido de compra de produtos nacionais ou nacionalizados do território nacional para venda no estrangeiro.
A saída de produtos nacionais ou nacionalizados do território nacional para o estrangeiro.