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Relativamente aos impostos de competência municipal, a Constituição Federal
e a Lei Complementar no 116/03, interpretadas de modo conjunto, estabelecem que, na organização de festas e recepções do tipo buffet, o ISS incide tanto sobre a parte referente à prestação de serviços, como sobre o fornecimento de alimentação e bebidas, desde que, mediante a elaboração de um único contrato comercial, o mesmo contribuinte seja o prestador do serviço e o fornecedor da alimentação e das bebidas.
estabelece que o ITBI terá suas alíquotas máximas e mínimas fixadas em lei complementar.
e a Lei Complementar no 116/03, interpretadas de modo conjunto, estabelecem que o ISS incide somente sobre a prestação de serviços, na hipótese de o tomador do serviço (cliente) contratar a empresa A para organizar a festa, e contratar a empresa B para fornecer alimentação e bebidas, ainda que ambas sejam empresas interdependentes.
estabelece que o ITBI incide sobre a transmissão de bens e direitos, a título oneroso, inclusive sobre a transmissão de direitos reais, como os direitos pignoratícios.
estabelece que o IPTU, imposto sujeito à progressividade, incide sobre a propriedade de bens imóveis localizados nas zonas urbana e rural do ente municipal tributante.