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O sujeito passivo tem direito à restituição total ou...

O sujeito passivo tem direito à restituição total ou parcial do tributo pago, em alguns casos, exceto


A

pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido.


B

erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento.


C

ordem do poder executivo, por meio de decreto municipal específico.


D

reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.


E

quando for reconhecida a imunidade e o beneficiado fizer prova de que ao tempo do fato gerador ela já preenchia os pressupostos para gozar do benefício.