

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O sujeito passivo tem direito à restituição total ou parcial do tributo pago, em alguns casos, exceto
pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido.
erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento.
ordem do poder executivo, por meio de decreto municipal específico.
reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
quando for reconhecida a imunidade e o beneficiado fizer prova de que ao tempo do fato gerador ela já preenchia os pressupostos para gozar do benefício.