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Suponha que o Decreto do Poder Executivo Federal, publicado em 22/03/2021, majorou a alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre certos automóveis de 20% para 25%. Considerando que esse ato normativo federal entrou em vigor na data de sua publicação, afirma-se que tal decreto é:
ilegal por violar norma infraconstitucional
inconstitucional por violar o princípio da legalidade
inconstitucional por violar o princípio da irretroatividade
inconstitucional por violar o princípio da anterioridade nonagesimal