

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Siglas Utilizadas:
ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
ITCMD ou ITCD ou ICD ou ITC: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação.
IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
ITBI: Imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.
ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza.
CTN: Código Tributário Nacional.
IPI: Imposto sobre produtos industrializados.
IR: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
IOF: Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
II: Imposto sobre importação de produtos estrangeiros.
CATE: Contencioso Administrativo-Tributário do Estado.
JATTE: Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual.
TATE: Tribunal Administrativo Tributário do Estado.
Sobre a incidência do ICMS, é correto afirmar:
O serviço de habilitação de celular, enquanto operação integrante da prestação de serviço de comunicação a título oneroso, está sujeita à incidência do ICMS.
A saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato está sujeita à oneração do ICMS, pois consubstancia negócio jurídico que tem o condão de transferir o domínio da mercadoria.
O fornecimento de água potável por empresas concessionárias não é tributável por meio do ICMS, visto que as águas em estado natural são bens públicos e não mercadorias.
A venda de softwares por meio de transferência eletrônica de dados não se submete à incidência do ICMS, pois não se trata de bem móvel corpóreo destinado à mercancia.
Não incide ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, razão por que não é assegurado o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.