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Siglas Utilizadas:
ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
ITCMD ou ITCD ou ICD ou ITC: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação.
IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
ITBI: Imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.
ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza.
CTN: Código Tributário Nacional.
IPI: Imposto sobre produtos industrializados.
IR: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
IOF: Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
II: Imposto sobre importação de produtos estrangeiros.
CATE: Contencioso Administrativo-Tributário do Estado.
JATTE: Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual.
TATE: Tribunal Administrativo Tributário do Estado.
A Construtora Barbosa Moreira, na qualidade de incorporadora, construiu, em terreno próprio, o Edifício Blue Tower, alienando, as correspondentes unidades habitacionais autônomas a particulares. No caso hipotético,
incide ISS, pois houve prestação de serviço a terceiro, devendo o imposto recair sobre o preço total recebido pela Construtora dos particulares.
incide ISS, pois houve prestação de serviço a terceiro, devendo o imposto recair sobre o preço total recebido pela Construtora dos particulares deduzidos o montante referente à compra do material utilizado na obra.
não incide ISS, pois a transmissão de bens e direitos decorrentes de incorporação, fusão e cisão são imunes ao referido imposto.
não incide ISS, porquanto construtoras jamais podem ser contribuintes do mencionado imposto.
não incide ISS, pois não há empreendimento de esforço humano, a título oneroso, em favor de terceiro, o que descaracteriza a prestação de serviço.