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Considerando as disposições constitucionais relativas ao ICMS, pode-se afirmar que
não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos.
uma Resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, internas, interestaduais e de exportação.
o direito ao crédito para compensação com o montante devido nas operações seguintes é garantido, ainda que a saída da mercadoria seja isenta ou não tributada.
a mercadoria importada do exterior está imune ao ICMS, em qualquer hipótese, segundo Resolução do Senado Federal.