

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a previsão constitucional, os entes federativos aptos a instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública são:
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, observado o disposto no artigo 150, II e III, da CF;
a União e os Estados, observado o disposto no artigo 150, III, “b” e “c”, da CF;
os Municípios, observado o disposto no artigo 150, I e III, da CF;
o Distrito Federal e os Municípios, observado o disposto no artigo 150, I e III, da CF;
os Estados e os Municípios, observado o disposto no artigo 150, I e III, da CF.