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De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, os impostos extraordiná...

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, os impostos extraordinários:


A

são de competência da União e só podem ser instituídos em caso de guerra externa, interna ou sua iminência;


B

são de competência da União e podem ter fato gerador próprio de tributos de competência das demais pessoas políticas de direito público interno;


C

podem ser exigidos nos casos de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência;


D

devem ser instituídos por meio de lei complementar;


E

deverão ter a sua cobrança suprimida imediatamente, quando cessadas as causas de sua criação.