

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, os impostos extraordinários:
são de competência da União e só podem ser instituídos em caso de guerra externa, interna ou sua iminência;
são de competência da União e podem ter fato gerador próprio de tributos de competência das demais pessoas políticas de direito público interno;
podem ser exigidos nos casos de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência;
devem ser instituídos por meio de lei complementar;
deverão ter a sua cobrança suprimida imediatamente, quando cessadas as causas de sua criação.