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Determinada lei ordinária federal disciplinou os prazos de prescrição, para a cobrança de créditos oriundos de contribuições previdenciárias regularmente constituídos em favor da União. Um contribuinte, ao ser notificado para o pagamento do débito, isso com observância do prazo prescricional estabelecido na referida lei, argumentou com a sua inconstitucionalidade. À luz da Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a lei é:
constitucional, pois os prazos de prescrição de qualquer crédito da União podem ser disciplinados em lei ordinária;
inconstitucional, pois os prazos de prescrição dos créditos tributários devem ser disciplinados em lei complementar;
constitucional, pois apenas os prazos de prescrição dos créditos tributários devem ser disciplinados em lei complementar;
inconstitucional, pois a legislação infraconstitucional não pode disciplinar essa espécie de prazo prescricional;
constitucional, já que a prescrição configura projeção da competência tributária de cada ente federativo.