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Nos termos do artigo 9º, IV, b do Código Tributário...

Nos termos do artigo 9º, IV, b do Código Tributário Nacional, cobrar imposto sobre templos de qualquer culto é vedado:


A

aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.


B

à União e aos Estados.


C

ao Distrito Federal e aos Municípios.


D

à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.