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Márcia Só, nos autos do inventário de seu falecido pai, foi surpreendida com a pretensão da Fazenda Estadual em lhe cobrar o Imposto Mortis Causa e Doação aplicando alíquota progressiva. Nesse caso,
a pretensão da Fazenda Estadual é inconstitucional eis que só os impostos de caráter pessoal podem ter alíquotas progressivas.
a pretensão da Fazenda Estadual não se coaduna com o princípio da capacidade contributiva, já que incide sobre o patrimônio herdado, sem considerar o perfil do herdeiro.
assiste razão à Fazenda Estadual uma vez que todos os impostos devem ser graduados de acordo com o princípio da capacidade contributiva.
não cabe a progressividade das alíquotas do imposto Mortis Causa e Doação sem que haja algum grau de pessoalidade em sua exigência.
a aplicação de alíquotas progressivas de acordo com a herança recebida fere o princípio da isonomia, por não examinar o perfil de cada herdeiro.