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A Procuradoria do Município de Sabatinga, após ajuizar execução fiscal em face de um contribuinte devedor, percebeu que o termo de inscrição da dívida ativa possuía erro quanto a fundamentação legal relacionada a origem do crédito inscrito.
Considerando o caso apresentado, e as disposições legais acerca da dívida ativa, podemos concluir que:
O erro apresentado é causa de nulidade absoluta da inscrição e do processo de cobrança, não permitindo modificações e alterações que o convalidem.
A realização de substituição por parte da fazenda pública está limitada a requisitos formais e materiais relativos a erros no lançamento, e que porventura tenham sido reproduzidos no termo de inscrição.
A convalidação do erro não poderá ocorrer, uma vez que a jurisprudência aponta para a impossibilidade de substituição em função de erro relativo à origem e fundamento legal.
A substituição do termo de inscrição da dívida ativa deve ser apresentada antes de prolatada a sentença de primeira instância, devolvido ao contribuinte o prazo para defesa.
Se ajuizado embargos à execução por parte do contribuinte, a Fazenda Pública pode realizar a substituição do termo de inscrição até a data em que ocorrer a sua citação.