As taxas são:


A

tributos de competência comum, que podem ser cobradas em razão de serviço público específico e divisível, tendo por base de cálculo as mesmas que são utilizadas nos impostos.


B

tributos de competência privativas dos municípios podendo ser cobradas apenas em razão de serviços públicos específicos e divisíveis.


C

tributos de competência comum, sendo constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.


D

tributos de competência privativa, sendo constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que haja integral identidade entre uma base e outra.