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Em relação ao Sistema Tributário Nacional, conforme previsto no texto do Código Tributário Nacional e na Constituição Federal:
a tributação realizada para custeio do serviço de iluminação pública não pode ser feita por meio de taxa, podendo ser instituída, na forma das respectivas leis, a chamada Contribuição de Iluminação Pública pelos Estados, Municípios e Distrito Federal.
a tributação realizada em eventual existência de Território Federal será de competência da União que instituirá, neste território, tributos municipais e estaduais, ainda que haja municípios criados no mesmo.
a tributação realizada referente a qualquer tributo determina que o fato gerador de uma obrigação tributária qualificará a natureza jurídica específica do tributo, sendo fundamental, para tal determinação, a denominação exata deste e de suas características essenciais previstas em lei.
a tributação realizada quanto ao Regime de previdência dos servidores titulares de cargos efetivos Estaduais, Distritais e Municipais é formada pela cobrança de contribuição instituída por cada um destes entes federados e cobrada de seus respectivos servidores.