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É fato gerador do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos:

É fato gerador do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos:


A

a transmissão de bens ou direitos, incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, em realização de capital, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda ou locação desses bens ou direitos.


B

a permuta.


C

a transmissão aos mesmos alienantes dos bens ou direitos, incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, em pagamento de capital nela subscrito, quando transmitidos aos mesmos alienantes em decorrência da sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos.


D

o valor da meação, relativo a imóveis que, na divisão de patrimônio comum, forem atribuídos a um dos cônjuges separados ou divorciados.