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Na perspectiva integrada da legislação tributária nacional (CTN) e municipal (LC. 07/2018), constitui motivo(s) ou hipótese de suspensão do crédito tributário sem, entretanto, suspender as obrigações acessórias dele decorrentes, exceto:
As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
A concessão de medida liminar em mandado de segurança.
A denúncia espontânea.
A concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial.
O parcelamento.