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Em fevereiro de 2021, JJ, domiciliado no Município de...

Em fevereiro de 2021, JJ, domiciliado no Município de Belém/PA, transmitiu bem imóvel de sua propriedade, localizado na área urbana do Município de Manaus, para a empresa “Casas, Apartamentos & Galpões Ltda.”, com a finalidade de integralizar o capital dessa empresa, que também se encontra situada no Município de Manaus, e cuja atividade exclusiva é a de compra, venda e locação de bens imóveis. De acordo com a Constituição Federal, sobre essa transmissão de bem imóvel, com a finalidade de integralizar o capital da citada empresa,


A

não há incidência do ITBI, porque a empresa, cujo capital está sendo integralizado, se encontra na Zona Franca de Manaus.


B

há incidência do ITBI, de forma integral.


C

não há incidência do ITBI, mas há incidência do ITCMD.


D

há incidência do ITBI, mas, como a empresa cujo capital está sendo integralizado se encontra na Zona Franca de Manaus, e o imóvel transmitido para fins de integralização se encontra na zona urbana do Município de Manaus, tanto a alíquota desse imposto como sua base de cálculo devem ser reduzidas na proporção de cinquenta por cento, até o final de 2025.


E

não há incidência do ITBI, porque JJ está domiciliado em Estado diverso daquele em que se encontra a empresa, cujo capital está sendo integralizado.