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Dentre outras hipóteses previstas no Código Tributário Nacional, o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só poderá ser alterado em virtude de:
comprovação da incapacidade civil do sujeito passivo
verificação de irregularidade na constituição da pessoa jurídica sobre a qual incide o fato gerador
impugnação do sujeito passivo
iniciativa de ofício do prefeito municipal
parecer do procurador municipal